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Com base na Lei 12.846 de 2013 e o Decreto Nº 8.420 de 2015, o 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP, declara de forma integral seu comprometimento com a prevenção de práticas e atos de corrupção, ilícitos e em não conformidade com os requisitos legais, por meio do Regimento Interno e padrões internos estabelecidos com a Política Interna Anticorrupção e Compliance. O sigilo do denunciante e as informações serão tratadas com total confidencialidade.

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