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Dissolução de União Estável

Dissolução sem ou com partilha

Dissolução de União Estável

A dissolução de união estável é um processo legal que ocorre quando um casal que vivia junto decide encerrar sua convivência de forma definitiva. A partilha de bens durante essa dissolução segue as leis do país ou estado em que o casal reside, geralmente no regime de comunhão parcial de bens. É fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para orientação específica, já que as regras podem variar de acordo com a situação e a localização.

Dissolução de União Estável

Lista de Documentos

Dissolução sem Partilha
  • A pré-minuta assinada por ambas as partes e pelo advogado, deve incluir a qualificação das partes, datas relevantes da união estável, informações sobre filhos, declarações sobre bens e dívidas, e detalhes dos acordos de alimentos, se aplicável.
  • Documentos de identificação dos conviventes devem ser apresentados em formato original ou cópia autenticada, incluindo RG, CPF, CNH, CTPS (física), Identidade Profissional, RNE ou Passaporte. Eles devem estar em boas condições, com fotos atualizadas e dentro do prazo de validade.
  • Certidão de Nascimento (original), caso sejam solteiros (contendo a averbação da união estável);
  • Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio (original), caso sejam separados ou divorciados (contendo a averbação da união estável);
  • Escritura Pública de União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
  • Certidão Livro “E” da União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
  • RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver filhos comuns;
  • Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
  • Procuração original, com poderes específicos, válida por 30 dias, e documento de identificação do procurador (original ou cópia autenticada).
  • OBS: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar mencionada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais e qualificação completa.
Dissolução com Partilha
  • Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a)/Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação das partes (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil, endereço completo e e-mail); data do início e a data em que dissolveram a união estável; declaração quanto à existência ou não de filhos, e havendo-os serão consignados seus nomes e datas de nascimentos, e ainda declaração das partes quanto à inexistência de gravidez da convivente ou desconhecimento acerca desta circunstância; descrever os bens à partilhar e atribuir valor para a presente partilha; declarar se possuem ou não dívidas; dos alimentos, caso haja fixação, deverá indicar a quem se destinará, o prazo, as condições, a data, a forma de pagamento e os critérios de correção. A pré-minuta deverá vir assinada pelas partes e pelo(a) Advogado(a)/Assistente;
  • Para o processo, é necessário apresentar documentos de identificação dos conviventes, como RG, CPF, CNH, CTPS (física), Identidade Profissional, RNE ou Passaporte, em sua forma original ou cópia autenticada. Os documentos devem estar em boas condições, com fotos atualizadas e dentro do prazo de validade.
  • Certidão de Nascimento (original), caso sejam solteiros (contendo a averbação da união estável);
  • Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio (original), caso sejam separados ou divorciados (contendo a averbação da união estável);
  • Escritura Pública de União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
  • Certidão Livro “E” da União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
  • RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver filhos comuns;
  • Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
  • Procuração Pública original com poderes específicos, válida por 30 dias, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente. O procurador precisa apresentar seus documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) em original ou cópia autenticada.
  • Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referentes às Matrículas dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30(trinta) dias;
  • Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referentes às Matrículas dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30(trinta) dias;
  • Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sefaz.mt.gov.br;
  • Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br
  • Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio dos conviventes, expedida pelo site: cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
  • Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos conviventes, expedida pelo site: trt23.jus.br
  • Certidão de Débitos Trabalhistas – TST em nome dos cônjuges, expedida pelo site: tst.jus.br;
  • Quando Imóvel Urbano: Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente ao imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal da localização do Imóvel, bem como a Declaração de Valor Venal;
  • Quando Imóvel Rural: Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: receita.fazenda.gov.br e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (referente ao CCIR) do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: incra.gov.br;
  • Documentos que comprovem o domínio de bens móveis, se houver;
  • CRV ou CRLV (original ou cópia autenticada), caso haja veículos;
  • Contrato Social e Alterações, juntamente com a Certidão Simplificada (atualizada nos últimos 30 dias) emitida pela Junta Comercial, se houver participação em empresas (original ou cópia autenticada);
  • GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, quando NÃO houver excesso de meação para um dos cônjuges, ou seja, se ambos receberem/permanecerem com 50% de TODOS os bens partilhados;
  • Quando houver cessão onerosa: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada no item anterior, deverá apresentar também a Guia e comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para com a Prefeitura Municipal da localidade do Imóvel, referente a cessão onerosa, ou seja, se um dos conviventes transferir ao outro a propriedade de bem imóvel em fração maior que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença;
  • Quando houver cessão gratuita: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada anteriormente, deverá apresentar também a GIA-ITCMD Doação/Outros, bem como a Retificação da mesma(se houver), juntamente com o DAR(boleto) e Comprovante de pagamento, ou com a Declaração de Isenção, referente a cessão gratuita, ou seja, se um dos conviventes transferir ao outro a propriedade/direitos de bens imóveis/móveis, semoventes, saldos, etc., em fração maior que a da meação devida, sem que seja pago pela diferença. Ou ainda, caso haja mais de 01(um) bem a partilhar, poderá apresentar apenas a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, onde já deverá constar a divisão exata dos bens(que não seja 50% de tudo para cada um), pois assim, já será calculado pela Sefaz o ITCMD devido(ou a isenção), referente a cessão gratuita decorrente do excesso de meação para um dos conviventes(se houver).
  • OBS: Quando os cônjuges forem detentores apenas da POSSE de algum bem imóvel, será necessário apresentar a cadeia possessória completa referente ao bem;
  • OBS: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar qualificada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais e qualificação completa.

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